segunda-feira, 12 de março de 2012

Pensão de Alimentos

Bem, há muito tempo que não posto nada, ou melhor já nem me lembrava muito bem deste blog para ser sincera... voltei a lembrar-me porque sigo um fórum sobre pensão de alimentos a menores mas não tenho tempo de responder, então decidi vir fazer um post na esperança de ajudar alguém que, como eu, também tive muitas dúvidas acerca deste assunto. Informo que o que vou dizer a seguir aconteceu comigo (e eu penso que se seguiram todos os trâmites da lei) e não quer dizer que seja generalizado, pois como em tudo tem que haver consenso entre ambas as partes.

quando um casal se separa e depois uma das partes não sabe como pedir a pensão de alimentos, deve-se dirigir ao tribunal da residência falar com o ministério publico e fazer uma carta dirigida ao Sr. Dr. Juiz a pedir uma audiência de ambas as partes para se decidir a guarda e custódia do menor e o valor da pensão. normalmente no tribunal já teem uns modelos de cartas que é só preencher e entrega-se logo.

estes casos teem prioridade nos tribunais pois trata-se de menores, a mim demorou cerca de 2 meses a ser chamada.

eu optei em ir sozinha, pois não era obrigatório ir com advogado, mas quem tiver numa situação litigiosa aconselho que leve advogado com uma procuração a dizer que este o representa.

na minha audiência estivemos a mãe(EU)e o pai, uma juíza, uma administrativa e uma representante do ministério publico, que é quem vai representar a criança e ver se todos os direitos da criança estão a ser respeitados.

existe uma diferença entre guarda e custódia. A guarda é com que o menor vai habitar, a custódia é a quem cabe tomar as decisões pela criança, por exemplo eu tenho a guarda mas tenho custódia partilhada ou seja a menor mora comigo mas todas as decisões teem que ser tomadas em conjunto com o pai.

existem tópicos muito importantes a discutir como:
-Natais/passagens de ano/dia da mãe/dia do pai/visitas semanais ou quinzenais/dias de aniversário dos pais/aniversário do menor/ despesas escolares/ despesas medicamentosas/ dia de pagamento da pensão de alimentos e como é feita (transferencia bancária,deposito,cheque etc...)

Nota que isto apenas é baseado na minha experiência

Outra situação é quando já foi dada esta audiência e o pai faz um incumprimento do pagamento, neste caso, a mãe deve-se dirigir novamente ao tribunal da residência e voltar a fazer um novo requerimento dirigido ao Dr. Juiz a dizer que houve incumprimento de pagamento e nesse caso vão voltar a ser chamados novamente.

No caso de incumprimento de visitas por parte do pai, a mim, responderam-me que não podem obrigar um pai a ir buscar um menor, apenas a pagar a pensão.

Note-se que a pensão de alimentos se supõe que ambas as partes põem partes iguais monetárias para o filho em comum e não tem que ser um sozinho a sustentar o filho todo.

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