Agora vou explicar como se faz a actualização da pensão de alimentos anual.
Esta actualização deve ser feita em janeiro de cada ano e é regulada pelo Indice de preços ao consumidor publicado pelo INE (Instituto Nacional de Estatistica). é uma percentagem e é baseada na taxa de inflação do pais. Desde 2008 que as percentagens são as seguintes:
2008- 2,60%
2009- (-0,80)% (Neste ano como o valor é negativo não se aumenta, mas também não se baixa)
2010- 1,40%
2011- 3,66%
ou seja, é só calcular, se paga 100€ em 2008 em jan de 2009 terá que pagar + 2.60€ por mês.
isto é sempre com referência do ano anterior.
Em Janeiro de 2012 a actualização da pensão de alimentos é de 3,66% (3,7%).
Quem não souber calcular uma percentagem basta dividir a percentagem por 100.
espero que tenha ajudado alguém...
segunda-feira, 12 de março de 2012
Pensão de Alimentos
Bem, há muito tempo que não posto nada, ou melhor já nem me lembrava muito bem deste blog para ser sincera... voltei a lembrar-me porque sigo um fórum sobre pensão de alimentos a menores mas não tenho tempo de responder, então decidi vir fazer um post na esperança de ajudar alguém que, como eu, também tive muitas dúvidas acerca deste assunto. Informo que o que vou dizer a seguir aconteceu comigo (e eu penso que se seguiram todos os trâmites da lei) e não quer dizer que seja generalizado, pois como em tudo tem que haver consenso entre ambas as partes.
1º quando um casal se separa e depois uma das partes não sabe como pedir a pensão de alimentos, deve-se dirigir ao tribunal da residência falar com o ministério publico e fazer uma carta dirigida ao Sr. Dr. Juiz a pedir uma audiência de ambas as partes para se decidir a guarda e custódia do menor e o valor da pensão. normalmente no tribunal já teem uns modelos de cartas que é só preencher e entrega-se logo.
2ºestes casos teem prioridade nos tribunais pois trata-se de menores, a mim demorou cerca de 2 meses a ser chamada.
3ºeu optei em ir sozinha, pois não era obrigatório ir com advogado, mas quem tiver numa situação litigiosa aconselho que leve advogado com uma procuração a dizer que este o representa.
4ºna minha audiência estivemos a mãe(EU)e o pai, uma juíza, uma administrativa e uma representante do ministério publico, que é quem vai representar a criança e ver se todos os direitos da criança estão a ser respeitados.
5º existe uma diferença entre guarda e custódia. A guarda é com que o menor vai habitar, a custódia é a quem cabe tomar as decisões pela criança, por exemplo eu tenho a guarda mas tenho custódia partilhada ou seja a menor mora comigo mas todas as decisões teem que ser tomadas em conjunto com o pai.
6º existem tópicos muito importantes a discutir como:
-Natais/passagens de ano/dia da mãe/dia do pai/visitas semanais ou quinzenais/dias de aniversário dos pais/aniversário do menor/ despesas escolares/ despesas medicamentosas/ dia de pagamento da pensão de alimentos e como é feita (transferencia bancária,deposito,cheque etc...)
Nota que isto apenas é baseado na minha experiência
Outra situação é quando já foi dada esta audiência e o pai faz um incumprimento do pagamento, neste caso, a mãe deve-se dirigir novamente ao tribunal da residência e voltar a fazer um novo requerimento dirigido ao Dr. Juiz a dizer que houve incumprimento de pagamento e nesse caso vão voltar a ser chamados novamente.
No caso de incumprimento de visitas por parte do pai, a mim, responderam-me que não podem obrigar um pai a ir buscar um menor, apenas a pagar a pensão.
Note-se que a pensão de alimentos se supõe que ambas as partes põem partes iguais monetárias para o filho em comum e não tem que ser um sozinho a sustentar o filho todo.
1º quando um casal se separa e depois uma das partes não sabe como pedir a pensão de alimentos, deve-se dirigir ao tribunal da residência falar com o ministério publico e fazer uma carta dirigida ao Sr. Dr. Juiz a pedir uma audiência de ambas as partes para se decidir a guarda e custódia do menor e o valor da pensão. normalmente no tribunal já teem uns modelos de cartas que é só preencher e entrega-se logo.
2ºestes casos teem prioridade nos tribunais pois trata-se de menores, a mim demorou cerca de 2 meses a ser chamada.
3ºeu optei em ir sozinha, pois não era obrigatório ir com advogado, mas quem tiver numa situação litigiosa aconselho que leve advogado com uma procuração a dizer que este o representa.
4ºna minha audiência estivemos a mãe(EU)e o pai, uma juíza, uma administrativa e uma representante do ministério publico, que é quem vai representar a criança e ver se todos os direitos da criança estão a ser respeitados.
5º existe uma diferença entre guarda e custódia. A guarda é com que o menor vai habitar, a custódia é a quem cabe tomar as decisões pela criança, por exemplo eu tenho a guarda mas tenho custódia partilhada ou seja a menor mora comigo mas todas as decisões teem que ser tomadas em conjunto com o pai.
6º existem tópicos muito importantes a discutir como:
-Natais/passagens de ano/dia da mãe/dia do pai/visitas semanais ou quinzenais/dias de aniversário dos pais/aniversário do menor/ despesas escolares/ despesas medicamentosas/ dia de pagamento da pensão de alimentos e como é feita (transferencia bancária,deposito,cheque etc...)
Nota que isto apenas é baseado na minha experiência
Outra situação é quando já foi dada esta audiência e o pai faz um incumprimento do pagamento, neste caso, a mãe deve-se dirigir novamente ao tribunal da residência e voltar a fazer um novo requerimento dirigido ao Dr. Juiz a dizer que houve incumprimento de pagamento e nesse caso vão voltar a ser chamados novamente.
No caso de incumprimento de visitas por parte do pai, a mim, responderam-me que não podem obrigar um pai a ir buscar um menor, apenas a pagar a pensão.
Note-se que a pensão de alimentos se supõe que ambas as partes põem partes iguais monetárias para o filho em comum e não tem que ser um sozinho a sustentar o filho todo.
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
aumento do salário minimo
quem consegue viver com um salário de 400.00€, sim! porque 450.00€ sem 11% para a seg social dá a volta disso!!!
um casal com 800.00€ por mes 1 filho e renda de casa não consegue viver... deve passar bué de dificuldades...
enfim, este governo!!!
eu já trabalho há 5 anos e todas as empresas onde passei nunca houve aumentos de salários houve sim--- aumento de trabalho ehehehehe
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
1ºPOST
enfim....começamos aqui mais um blog....
pergunto-me pk? enfim porque simplesmente tenho imensos pensamentos que acho q gostaria de postar nem que fosse só para mim...
vou tentar então....
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